Publicada alteração da Lei nº 14.301 reduzindo a alíquota do AFRMM
No dia 25 de março de 2022, foi publicada a alteração da Lei nº 14.301 reduzindo a alíquota do AFRMM de 25% para 8%.
A AFRMM é o tributo que significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o qual foi criado para financiar a intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira.
Assim, o AFRMM tinha como alíquota o percentual de 25% calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, e com a alteração pela Lei nº 14.301, reduziu para 8% sobre remuneração do transporte aquaviário, nas navegações de longo curso, cabotagem, fluvial e lacustre.
Contudo, ainda que a alteração legal tenha trazido uma redução significativa da alíquota, há discussões no Poder Judiciário acerca da sua legalidade e inconstitucionalidade, considerando o desinteresse do Estado na Marinha Mercante, e que o tributo não tem relação com os serviços aduaneiros.