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Sancionada a Lei do voto de qualidade do CARF!

Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.689/2023, a qual introduziu mudanças substanciais no procedimento de proclamação de resultados de julgamentos em processos administrativos fiscais, particularmente quando ocorre empate nas votações no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Neste sentido, uma das alterações principais é o retorno do voto de qualidade no CARF, pois em caso de empate nas votações, os Conselheiros representantes da Fazenda Nacional poderão desempatar os julgamentos em favor do Fisco.

De outro lado, foi alterado o art. 44 da Lei nº 9.430/96 para excluir a multa qualificada na hipótese de reincidência (150%), além de ter sido cancelada a multa prevista nos crimes contra a ordem tributária.

Outra mudança importante é a possibilidade de parcelamento dos créditos tributários em até 12 (doze) prestações consecutivas mensais, além da exclusão de juros de mora.

Além disso, foi cancelada a Representação Fiscal para Fins Penais, ou seja, não haverá apuração da responsabilidade penal no processo administrativo em casos decididos pelo critério de desempate a favor do Fisco.

Ademais, foi incluída uma previsão de proposta específica de transação tributária por iniciativa do sujeito passivo, para créditos inscritos em dívida ativa da União e em discussão judicial, bem como foi modificada a lei da transação (Lei nº 13.988/2020), para ampliar os descontos e estender os prazos da transação, além de se permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Por fim, a Lei prevê que a Receita Federal deverá adotar, entre outras medidas, a concessão de prazo para a autorregularização dos contribuintes, sem a aplicação de penalidades administrativas.

Essas modificações possuem um impacto substancial no cenário tributário e administrativo, repercutindo na dinâmica das disputas fiscais. Assim sendo, os contribuintes que se enquadrarem em quaisquer dos casos acima devem buscar auxílio especializado para regularizar a sua situação fiscal perante a Fazenda Pública.